Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Ilha Solteira emitiu parecer recomendando o arquivamento do Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do prefeito Rodrigo Kokim (PL), que cria o Programa Emergencial de Frente de Trabalho no município. O parecer será votado na sessão desta terça-feira, 28 de outubro, a partir das 19h.
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Caso o parecer seja aprovado pelos vereadores, o projeto será arquivado. Se for rejeitado, a proposta seguirá para análise das demais comissões e poderá ser incluída na pauta de votação nas próximas sessões. Até o momento, não há informação se a Prefeitura pretende apresentar uma nova alternativa para viabilizar o programa.
Segundo o parecer da Comissão, o projeto é considerado ilegal e inconstitucional, com base em análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. O documento aponta que a proposta contraria o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 612), que veda o uso de frentes de trabalho para execução de serviços permanentes.
O parecer também menciona que já existe legislação municipal que trata da contratação temporária em caráter excepcional — a Lei Complementar nº 187/2009 — e que o uso de outro modelo poderia gerar riscos jurídicos e financeiros ao município.
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O projeto da Prefeitura
O Projeto de Lei nº 45/2025 prevê a criação do Programa Emergencial de Frente de Trabalho com o objetivo de oferecer apoio a trabalhadores desempregados, garantindo renda, capacitação profissional e participação em serviços comunitários.
De acordo com o texto, o programa poderia atender até 80 trabalhadores maiores de 18 anos, desempregados há pelo menos seis meses e residentes no município há dois anos ou mais. Os selecionados receberiam bolsa auxílio-desemprego de R$ 1.400,00, além de uma cesta básica de R$ 150,00 (ou o valor em dinheiro), e participariam de cursos de qualificação ou alfabetização.
A jornada seria de 30 horas semanais, sem vínculo empregatício, em atividades de interesse comunitário, como limpeza pública, manutenção de praças e prédios municipais. O benefício teria duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Para custear o programa, o projeto prevê a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 496 mil, com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
O prefeito Rodrigo Kokim destacou, na justificativa, que a iniciativa busca “ampliar as políticas de assistência e proteção social, oferecendo condições para que desempregados tenham ocupação e renda, ao mesmo tempo em que se qualificam para retornar ao mercado de trabalho”.
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