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segunda-feira - 28 abril - 2025
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Eleições 2020: Vereadores são multados por excesso de autofinanciamento

Ilhadenoticias.com
Da Redação

Os vereadores de Ilha Solteira, Jeferson Kanon (MDB) e Ricardo Casagrande (PSB) foram multados pela Justiça Eleitoral por terem superado o limite de 10% de autofinanciamento da campanha para as eleições de 2020. Outros cinco parlamentares ainda tentam aprovar as contas. Só Lu[is Otávio (União Brasil) e Eduardo Vasconcelos (PL) tiveram as contas aprovadas.

O limite global de gastos de campanha para aquela eleição para o cargo de vereador foi fixado em R$ 22.016,70, portanto, os candidatos não poderiam utilizar mais que R$ 2.201,67 de recursos próprios.

Kanon ultrapassou o limite de recursos próprios em R$ 1.241,42. Já Ricardo ultrapassou R$ 3.098,33 o limite de autofinanciamento.
Após representação do Ministério Público Eleitoral e decisão da Justiça, ambos foram multados em 100% do valor arrecadado em excesso por autofinanciamento.

Sendo assim, Kanon deverá pagar multa de R$ 1.241,42 e Ricardo R$ 3.098,33.

Ricardo já pediu o parcelamento da multa, que será paga em dez vezes de R$ 309,83. Já Kanon, de acordo com Cartório Eleitoral, não se manifestou sobre o pagamento e a multa deve ir para a dívida ativa da União. Mas, em conversa com o ilhadenoticias, ele afirma que parcelou e já vem pagando a multa (veja abaixo)

Os dois vereadores tiveram as contas de campanha das Eleições 2020 desaprovadas justamente por terem excedido o limite de autofinanciamento.

Kanon e Ricardo ainda tiveram uma anotação do código ASE-540 em seus cadastros eleitorais. ASE significa Atualização da Situação do Eleitor e o número 540 refere-se à inelegibilidade.

Porém, esta ocorrência de inelegibilidade dos dois vereadores só será examinada em pedido de registro de candidatura nas próximas eleições.

O que diz a lei
A lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que o candidato não poderá superar 10% do limite global para o cargo a que concorre.

Entretanto, em outro trecho, a lei estipula que as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior às eleições.

A maioria dos candidatos observou apenas o limite de 10% referente aos rendimentos brutos. Não levando em consideração que essa quantia não poderia ultrapassar os 10% do limite global.

Demais vereadores
O vereador Alberto dos Santos Jr., o Beto (PSB) também extrapolou o limite de autofinanciamento. Utilizando R$ 6.648,32 a mais de recursos próprios nos gastos de campanha.

A defesa do parlamentar alegou que a falha ocorreu com todos os candidatos do mesmo grupo político. A mesma alegação de outros candidatos governistas eleitos.

Entretanto, parecer de órgão técnico da Justiça Eleitoral esclarece que o excesso de autofinanciamento é uma inconsistência grave, geradora de potencial desaprovação e consequente aplicação de multa.

Beto teve as contas de campanha desaprovadas em primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral e agora aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleioral (TSE).

A vereadora Thereza Rocha (PSB) também teve as contas desaprovadas em primeira e segunda instância e aguarda julgamento de recurso no TSE.
Thereza superou em R$ 3.393,72 o limite de recursos próprios que poderia utilizar na campanha para vereadora nas Eleições 2020.

Outros três vereadores também tiveram as contas desaprovadas, mas, por outro motivo. Não incluíram em suas prestações de contas gastos para distribuição dos materiais de campanha, os “santinhos”.

Cícero Aparecido da Silva (PDT), Docílio José Correi Feitosa, o Cido (União Brasil) e Dalmi Guedes (PL) alegaram que eles próprios e familiares entregaram os santinhos aos eleitores.

Cícero recorreu e também foi penalizado por ter abastecido o próprio carro com recursos de campanha, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Já Dalmi também teve que esclarecer o depósito de recursos próprios, em espécie, de R$ 1.670,00. A legislação eleitoral também não permite o depósito em espécie.

Contas aprovadas
Os vereadores Luís Otávio (União) e Eduardo Vasconcelos (PL) foram os únicos que tiveram as contas aprovadas ainda em primeira instância.

Luís Otávio teve a prestação de contas aprovada pelo juiz eleitoral de Ilha Solteira, Jamil Nakad Júnior, sem qualquer ressalva.

Já Eduardo teve as contas, primeiramente, desaprovadas. O vereador recorreu e conseguiu que o juiz reconsiderasse a sentença para aprovar a prestação de contas com ressalvas.

O outro lado
Procurado pelo Ilhadenoticias.com, o vereador Ricardo Casagrande disse que o erro só aconteçeu, devido a uma má orientação da equipe jurídica que trabalhava para a coligação. “Nas outras campanhas que disputei, contratei um contador. Nessa, trabalhamos com o que estava atuando na coligação. E devido a uma má orientação, cometemos esse erro”, disse o vereador.

Ricardo também afirmou que excedeu pouco o limite e que não cometeu abuso de poder econômico.

Já o vereador Jerfson Kanon, que também é advogado, acredita que não terá problemas no futuro, já que a Justiça Eleitoral tem deferido candidaturas anotadas com o código ASE-540 “Eu já estou pagando essa multa. Se eu não tivesse pago, aí poderia não conseguir uma certidão, necessária para o registro da candidatura. Quitando a multa, não vou ter impedimento nenhum”, afirmou Kanon.

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