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sexta-feira - 5 dezembro - 2025
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Câmara derruba veto e mantém obrigatoriedade de divulgação de gastos com eventos públicos em Ilha Solteira

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

Por sete votos a dois, a Câmara Municipal de Ilha Solteira derrubou, durante a sessão desta segunda-feira (20 de outubro), o veto do prefeito Rodrigo Kokim (PL) ao Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate (PT).

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A proposta torna obrigatória a divulgação dos gastos da Prefeitura com eventos artísticos, culturais e festivos realizados ou custeados pelo Município.

O veto recebeu votos favoráveis apenas dos vereadores Alex Rocha e Sargento Carlos, ambos do PL, que integram a base do governo na Câmara. Todos os demais votaram contra.


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O que diz o projeto
Aprovado em 15 de setembro, o projeto determina que a Prefeitura deverá instalar painéis informativos em local visível ao público durante os eventos, contendo detalhes sobre os valores pagos a artistas, fornecedores, prestadores de serviços, estrutura e demais despesas relacionadas à realização das atividades.

Segundo o autor da proposta, vereador Tomate (PT), visa ampliar a transparência no uso dos recursos públicos durante os eventos promovidos pela Prefeitura.

Razões do veto
O prefeito Rodrigo Kokim vetou integralmente o projeto alegando inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público.

De acordo com o documento enviado à Câmara, a proposta criaria novas atribuições e despesas para a Administração Municipal, o que configuraria vício formal de iniciativa, uma vez que o tema seria de competência exclusiva do Executivo.

O veto também aponta a ausência de fonte de custeio e argumenta que a medida seria desnecessária, já que as informações sobre gastos públicos estão disponíveis no Portal da Transparência do Município.

Pareceres jurídicos e da Comissão
O parecer jurídico da Câmara Municipal, no entanto, concluiu que não há vício formal ou material no texto e considerou legítima a iniciativa parlamentar.

Segundo o documento, o projeto não interfere na estrutura administrativa nem altera o regime jurídico dos servidores, tratando apenas de uma obrigação acessória de transparência.

No mesmo sentido, o parecer da Comissão de Justiça e Redação opinou pela rejeição total do veto, acompanhando a manifestação do procurador jurídico da Câmara.

O relator do parecer, vereador Ricardo Casagrande (MDB), destacou que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na propositura e defendeu a manutenção da aprovação.

 

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