Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
Os Conselhos Municipais da Crianças e do Adolescente e do Idoso lançaram uma campanha, para informar os os contribuintes que eles podem utilizar a declaração para fazer doações para projetos sociais existentes no Município, que atendem crianças, adolescentes e idosos. É possível doar parte do imposto devido para fundos sociais. A doação, que é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração.
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A doação não tem custo adicional ao contribuinte porque é retirada do valor de imposto que ele deve ao governo e faz uma grande diferença para as populações de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.
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Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos. Aqui, a campanha é para doação de 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ: 21.992.443/0001-86) e 3% o Fundo dos Direitos do Idoso (CNPJ: 22.720.021/0001-14).
A ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido (no caso, municipal). O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e o sistema emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem parcelamento.
É possível doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, o contribuinte paga 6% como doação e 94% como imposto.
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