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Piracema começa e impõe restrições à pesca em rios da região; Saiba o que pode e o que não pode

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Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

O período da piracema começou, impondo restrições à pesca em rios da região. A medida vale até 28 de fevereiro e tem objetivo de evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas – veja abaixo o que pode e o que não pode durante a piracema. 👇

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Durante o período, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental. Quem descumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98, com pena de 1 a 3 anos de detenção. Além disso, ele pode ter o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos.

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De acordo com a Polícia Ambiental, existem algumas exceções em relação às proibições no período, como pesca em locais permitidos, que não tenha corredeira, afluentes e efluentes. E espécies que não são nativas. Essas podem ser capturadas da maneira que a lei permite.

Entre as espécies nativas estão corimba, piau, traíra, barbado. É permitida a pesca, na quantidade máxima de dez quilos mais um exemplar por pescador amador, de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo e carpa.

No período, a Polícia Ambiental deve fazer fiscalizações nos rios da região.

Está proibido pescar:
Nas lagoas marginais;
A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes; também de cachoeiras e corredeiras;

O que não pode 🚫
Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies usadas para fins ornamentais;
Uso de materiais perfurantes;
Utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
Uso de trapiche ou plataforma flutuante nos rios da bacia.

O que pode
Pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
Pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativa e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
Transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial, somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

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