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terça-feira - 24 março - 2026
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Kokim veta projeto que prevê distribuição de medicamentos à base de cannabis em Ilha Solteira

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

O prefeito Rodrigo Kokim (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 69/2025, que previa a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis medicinal nas unidades de saúde do município.

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O projeto é de autoria do vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate (PT), e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 16 de dezembro de 2025. A proposta instituí a Política Municipal de fornecimento gratuito de medicamentos derivados da cannabis medicinal, como o canabidiol (CBD) e outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol (THC), nas unidades públicas de saúde de Ilha Solteira.


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De acordo com o projeto aprovado, a Secretaria Municipal de Saúde seria responsável pela política, com a possibilidade de criação de uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes do programa. Entre os objetivos estão o diagnóstico e tratamento de pacientes para os quais o uso da cannabis medicinal tivesse comprovação científica de eficácia, além da promoção de ações informativas e educativas sobre o tema, como palestras, cursos e parcerias com entidades sem fins lucrativos.

Nas razões do veto, o prefeito argumenta que o projeto é inconstitucional, ilegal e contrário ao interesse público, pois invade a competência legislativa da União e dos Estados, uma vez que trata de normas gerais de saúde pública e de vigilância sanitária, áreas que não podem ser regulamentadas de forma ampla por legislação municipal. O texto também destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não classifica essas substâncias como “medicamentos”, mas como “produtos de cannabis”, sujeitos a uma autorização sanitária especial, e que não há liberação para fornecimento amplo e irrestrito pelo poder público municipal.

Outro ponto central do veto é o vício de iniciativa. De acordo com o prefeito, o projeto, por ser de autoria parlamentar, cria novas atribuições para a Secretaria Municipal de Saúde, interfere na organização administrativa do Executivo e impõe a criação de um programa público, o que, pela Constituição e pela Lei Orgânica do Município, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, a proposta geraria aumento de despesas para o município, sem apresentar estimativa de impacto financeiro nem indicar a fonte de custeio, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas orçamentárias.

O veto está em tramitação nas comissões permanentes do Legislativo e ainda não há data definida para que seja levado a votação em plenário.

 

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