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Kokim veta projeto que obriga divulgação dos gastos com eventos em Ilha Solteira

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Vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate
Vereador Tomate (PT), autor do projeto que determina a divulgação de gastos

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

O prefeito Rodrigo Kokim (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate (PT), aprovado pela Câmara no dia 15 de setembro. A proposta determina que a Prefeitura divulgue, em painéis visíveis ao público, os valores pagos na realização e custeio de eventos artísticos, culturais e festivos organizados ou apoiados pelo Município.

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O projeto recebeu o apoio da maioria dos vereadores — sete votos favoráveis e dois contrários, dos parlamentares que integram a base do governo na Câmara: Alex Rocha e Sargento Carlos, ambos do PL.


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De acordo com o texto aprovado, os painéis deveriam conter informações detalhadas sobre os gastos com artistas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros químicos, painéis de LED e demais custos estruturais. A proposta, segundo o vereador Tomate, visava ampliar a transparência no uso dos recursos públicos durante os eventos promovidos pela Prefeitura.

No entanto, o prefeito Rodrigo Kokim vetou o projeto, alegando inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público. Na justificativa do veto, o chefe do Executivo argumentou que a proposta cria novas atribuições e despesas para o Poder Executivo, o que seria de iniciativa exclusiva do prefeito, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Segundo o texto do veto, a implantação obrigatória de painéis representaria aumento de gasto público sem previsão orçamentária e configuraria “vício formal insanável por inconstitucionalidade orgânica”. O documento cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a reserva de competência do Executivo para leis que impliquem novas obrigações administrativas ou financeiras.

Apesar de reconhecer a boa intenção da proposta, Kokim defendeu que a medida “invade competência específica do Poder Executivo Municipal”, violando o princípio da separação dos poderes e as regras da responsabilidade fiscal.

O veto total ao Projeto de Lei nº 39/2025 foi encaminhado à Câmara Municipal. A votação que decidirá se o veto será mantido ou derrubado ainda não tem data para acontecer.

 

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