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domingo - 18 maio - 2025
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Kokim veta obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

O prefeito Rodrigo Kokim (PL) vetou o projeto que instituiu institui a obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID, de autoria do vereador Tomate (PT). Ainda não há prazo para votação do veto.

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Em sua justificativa, o prefeito alegou que “o mesmo se apresenta em total confronto com a legislação municipal e estadual, com a Lei Orgânica do Município e com a Constituição Federal, por vício de iniciativa do projeto, por entender que o mesmo não está em consonância com a própria legislação”.


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De acordo com o documento enviado à Câmara, Kokim alega que o texto d PL n.º 05/2025
contém vícios de inconstitucionalidade formal e material, na medida em que viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo ao criar novas atribuições a Administração Municipal, e afronta o princípio da separação dos Poderes, além de ferir os direitos à intimidade e à privacidade, em desacordo a Lei de Proteção de Dados n.º 13.709/2018.

Ele também cita a Lei Estadual n.° 17.629, de 14 de fevereiro de 2023, que em seu art. 2° proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados”.

Vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate
Vereador Tomate (PT)

O projeto
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, a obrigatoriedade se aplicada apenas aos funcionários públicos municipais, efetivos ou não, e agentes públicos municipais (como prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais).

A obrigatoriedade é para o ciclo completo da vacinação, obedecendo o calendário nacional de imunização.

Os funcionários e agentes públicos deverão apresentar a carteira de vacinação, comprovando a vacinação. Do contrário, estarão sujeitos às penalidades da Lei 8.122/90, que vão desde advertência e suspensão até demissão e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

Kokim revogou obrigatoriedade
Em janeiro, o prefeito Rodrigo Kokim revogou o decreto que exigia passaporte vacinal para entrar em órgãos públicos.

O decreto nº 7.199, de 1º de fevereiro de 2022, estabelecia que, para entrar nos prédios do município, as pessoas que neles trabalhavam, deveriam exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou atestado médico que evidenciasse contraindicação para a vacinação contra a Covid-19.

Sara a revogação, o prefeito considerou o fim da pandemia de Covid-19 e também uma portaria do Ministério da Saúde que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

 

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