Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
Com o fim do período das convenções partidárias, os partidos, coligações e federações já podem oficializar, perante a Justiça Eleitoral, as candidaturas a vereador e prefeito que vão concorrer nas eleições de outubro. É o chamado registro de candidaturas, que deve ser feito até 15 de agosto.
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Em Ilha Solteira, os partidos já começaram a registrar as candidaturas escolhidas nas convenções.
Por enquanto, três partidos solicitaram à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas, são eles: MDB, Avante e União Brasil. Todos integrantes da coligação do pré-candidato a prefeito Emanuel Zinezi (MDB).
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Essas legendas registraram apenas as candidaturas ao Legislativo. Cada um desses partidos solicitou o registro de dez candidaturas, totalizando, 30 candidatas e candidatos até o momento.
O envio do pedido de registro de candidatura é feito pela internet.
✍🏼Registro de Candidaturas✍🏼
O procedimento permite que a Justiça Eleitoral avalie a validade das candidaturas, ou seja, se um concorrente atende aos requisitos previstos na lei para postular um cargo eletivo ou se há alguma circunstância que o torna inelegível — por exemplo, enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
O registro permite que a validade do registro de candidatura seja verificada. Na prática, os dados vão permitir avaliar se o postulante tem os requisitos previstos na lei para concorrer ou está enquadrado em alguma situação que o impede de disputar o pleito.
Entre os requisitos previstos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde vai concorrer, filiação partidária.
🔎O registro pode ser questionado?🔎
Sim. Publicado oficialmente o registro, abre-se prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral façam a impugnação, apontando as possíveis irregularidades.
A decisão sobre a validade do registro será da Justiça Eleitoral.
Candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), mas os votos atribuídos a ele só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.
O que acontece se o registro for considerado irregular?
Caso a Justiça Eleitoral considere que o registro é irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito.
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