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Dílson César tem candidatura a prefeito de Ilha Solteira indeferida pela Justiça Eleitoral

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Já Cícero, candidato a vice-prefeito, teve o registro deferido. Mas a Justiça, devido ao impedimento de Dílson, indeferiu o registro da chapa

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

A Justiça Eleitoral acatou o pedido de indeferimento da candidatura de Dílson César, do Podemos, à Prefeitura de Ilha Solteira. A decisão do juiz João Luiz Monteiro de Piasse, da 368ª Zona Eleitoral de Ilha Solteira, foi divulgada nesta sexta-feira, 30 de agosto.

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O indeferimento foi solicitado pelo Ministério Público em decorrência da suspensão dos direitos políticos do candidato, devido a condenação por improbidade administrativa (processo nº. 0000846-46.2009.8.26.0246), por irregularidades no período em que Dílson César foi prefeito de Ilha Solteira, de 2001 a 2004.

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Decisão de 2017, do juiz Eduardo Garcia Albuquerque da Comarca de Ilha Solteira, condenou Dílson por “fracionamento do objeto da licitação sem preservar a modalidade correta”; “dispensa ou inexigibilidade de licitação e despesas realizadas sem processamento de licitação”; “despesas sem processamento de licitação”; “contratos irregulares em que não estão discriminados os serviços efetivamente prestados pelos contratados, ou em que não foram constatadas a prestação efetiva de serviços”, e “descumprimento de termo de ajustamento de conduta”.

Em razão das irregularidades, o juiz condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Dílson recorreu, mas a Justiça manteve a condenação, como a de suspensão dos direitos políticos por oito anos. E a decisão transitou em julgado em agosto de 2021, ou seja, é definitiva.

Futuro
Baseada nessa decisão, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Dílson, mas deferiu a candidatura a vice-prefeito de Cícero Aparecido da Silva, do PDT.

Apesar disso, indeferiu o registro da chapa inscrita pela Coligação Nossa Ilha (PODE, Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), PDT e DC).

O futuro das candidaturas, portanto, está indefinido.

Dílson
O ilhadenoticias.com entrou em contato com a coordenação de campanha de Dílson, para que ele pudesse se manifestar sobre o indeferimento.

A informação é de que ele estava viajando e só retornaria nesta segunda-feira, 2 de setembro. E só ele pode se manifestar.

 

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