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quinta-feira - 17 abril - 2025
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Comissão dá parecer contrário ao projeto que extingue cargos; Plenário da Câmara irá decidir

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2024, de autoria do prefeito Otávio Gomes (PSD), que pretende extinguir cargos de diretores e assessores da Prefeitura de Ilha Solteira. O documento, assinado pelos vereadores Eduardo Vasconcelos (PL) e Thereza Rocha (MDB), será colocado em votação na sessão desta segunda-feira, 11 de novembro. Se aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto será arquivado.

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No parecer, os vereadores citam a Lei Orgânica do Município de Ilha Solteira, em seu Art. 55-D, que diz que “até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, o Prefeito deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da Administração Municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas sobre: VII– Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los”.

A Comissão argumenta, ainda, que o atual Governo, até o momento, mantém todos os cargos que pretende extinguir. “Todos são importantes para atual administração, mas para a próxima administração, o Prefeito atual, considera desnecessários”, diz a Comissão no parecer.

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O documento também considera que “não há justificativa (fundamentação) para que os cargos citados sejam extintos”; “que o princípio da governabilidade, no que diz respeito às condições de trabalho, está relacionada à capacidade de colocar as condições necessárias governabilidade para o próximo gestor”; “que não há razão de ordem jurídica para extinção dos referidos cargos” e “que contraria o interesse público, pois o Prefeito Eleito para a próxima gestão é quem deve definir quais cargos são prioritários na estrutura organizacional”.

Conclusão
A Comissão considera que o PLC “fere a Constituição Federal, em seu artigo 37, que diz que a “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”.

Para a Comissão, o PLC “fere os princípios da Impessoalidade, Moralidade e o Interesse Público”. “Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais, não podem interferir na Administração Pública. O princípio da Moralidade se relaciona com a atuação dos agentes públicos de acordo com valores como probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé e honestidade. Também pretende evitar ações que visem confundir, dificultar ou minimizar direitos dos cidadãos e cidadãs”.

Inconstitucionalidade
A Comissão é pela inconstitucionalidade do projeto.

Se a maioria dos vereadores concordar com o parecer e aprova-lo, o projeto será arquivado. Se ele for rejeitado, o projeto será enviado para as demais comissões da Câmara para emissão de pareceres e deve ser colocado em votação em breve.

 

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