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Câmara aprova obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID

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Projeto é de autoria do vereador Tomate (PT)

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

A Câmara de Ilha Solteira aprovou na sessão desta segunda-feira, por 7 votos contra 2, Projeto der Lei de autoria do vereador Tomate (PT), que institui a obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID. Apenas os vereadores Alex Rocha e Sargento Carlos, ambos do PL, foram contrários à proposta.

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De acordo com o projeto, que depende de sanção do prefeito Rodrigo Kokim (PL) para virar Lei, a obrigatoriedade se aplicada apenas aos funcionários públicos municipais, efetivos ou não, e agentes públicos municipais (como prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais).


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A obrigatoriedade é para o ciclo completo da vacinação, obedecendo o calendário nacional de imunização.

Os funcionários e agentes públicos deverão apresentar a carteira de vacinação, comprovando a vacinação. Do contrário, estarão sujeitos às penalidades da Lei 8.122/90, que vão desde advertência e suspensão até demissão e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

Vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate
Vereador Tomate (PT)

Onda negacionista e riscos
O vereador Tomate afirmou que a vacinação foi politizada, alimentada com notícias falsas e negacionistas, contrariando as boas práticas de saúde, entre elas a plena vacinação. “Isso tem feito com que os índices de vacinação caiam, inclusive em Ilha Solteira”, afirmou o vereador.

Tomate também disse que os servidores também são alvos da onda negacionista, o que seria perigoso e controverso, pois a falta de
imunização de uma parcela deles pode afetar o trabalho nos órgãos públicos. “E trazem riscos aos cidadãos que buscam serviços públicos e tenham contato com um servidor não vacinado”, disse o vereador.

Kokim revogou obrigatoriedade
Em janeiro, o prefeito Rodrigo Kokim revogou o decreto que exigia passaporte vacinal para entrar em órgãos públicos.

O decreto nº 7.199, de 1º de fevereiro de 2022, estabelecia que, para entrar nos prédios do município, as pessoas que neles trabalhavam, deveriam exibir comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou atestado médico que evidenciasse contraindicação para a vacinação contra a Covid-19.

Servidores efetivos que não tomaram a vacina contra a Covid-19 chegaram ser exonerados após responderem a processo administrativo.
Para a revogação, o prefeito considerou o fim da pandemia de Covid-19 e também uma portaria do Ministério da Saúde que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Outro ponto observado foi a lei estadual nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023, que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos e privados.

 

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