Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
A Câmara Municipal de Ilha Solteira arquivou o Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do prefeito Rodrigo Kokim (PL), que propunha a criação do Programa Emergencial de Frente de Trabalho no município. O arquivamento foi aprovado por cinco votos a três, com base em parecer da Comissão de Justiça e Redação.
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O parecer apontou que o projeto era ilegal e inconstitucional, respaldando-se em análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. Segundo o documento, a proposta contrariava o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 612), que veda o uso de frentes de trabalho para execução de serviços permanentes.
A Comissão também destacou que já existe legislação municipal sobre contratações temporárias em caráter excepcional — a Lei Complementar nº 187/2009 — e que o novo modelo poderia gerar riscos jurídicos e financeiros ao município.
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O projeto da Prefeitura
O projeto visava oferecer apoio a trabalhadores desempregados, garantindo renda, capacitação profissional e participação em serviços comunitários. A proposta previa atendimento a até 80 trabalhadores maiores de 18 anos, desempregados há pelo menos seis meses e residentes no município há dois anos ou mais.
Os selecionados receberiam bolsa auxílio de R$ 1.400,00, além de uma cesta básica de R$ 150,00 (ou o valor em dinheiro), e participariam de cursos de qualificação ou alfabetização.
Legislação vigente
A Lei Complementar nº 187/2009 continua sendo a base legal para contratações temporárias em Ilha Solteira, aplicável especialmente em situações emergenciais, substituição de servidores ou execução de programas e convênios transitórios.
A lei prevê que os contratos podem durar de um a dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, e garante aos temporários direitos equivalentes aos servidores efetivos, como auxílio-alimentação, licenças, abonos e vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contratações devem passar por processo seletivo simplificado, salvo em casos de emergência, e o edital deve detalhar justificativa, critérios de seleção, escolaridade exigida, remuneração e duração do contrato.
Entre as situações que permitem contratação temporária estão emergências ou calamidades públicas, combate a surtos epidêmicos, execução de programas temporários, cumprimento de convênios e substituição de servidores afastados.

Posicionamento da Comissão
O presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Ricardo Casagrande (MDB), explicou que sua assessoria identificou a legislação já existente, o que levou ao parecer de inconstitucionalidade. “A Prefeitura já pode contratar trabalhadores temporários imediatamente, dentro da lei vigente. A diferença é que a Frente de Trabalho previa seis meses de contratação, prorrogáveis por mais seis, com benefícios limitados, enquanto a lei permite até dois anos, prorrogáveis por mais dois, com os mesmos direitos de um servidor efetivo”, detalhou.
Casagrande defendeu o arquivamento, ressaltando que o Legislativo não poderia alterar despesas previstas pela proposta. “Não podemos melhorar o projeto porque não temos competência para definir salário ou benefícios. Continuar a tramitação seria inviável”, afirmou, reforçando que a medida protege os trabalhadores, evitando que realizem funções de servidores concursados recebendo quase metade da remuneração.
Vale ressaltar que o projeto de Frente de Trabalho também previa carga horária menor que a de um servidor efetivo, outro ponto destacado pela Comissão.
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