Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão que anulou a Comissão Processante nº 01/2025, instaurada pela Câmara Municipal de Ilha Solteira para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao vice-prefeito Miguel Gomes da Rocha Neto (Republicanos).
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O acórdão foi proferido pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que negou provimento aos recursos apresentados pela Câmara Municipal e ao reexame necessário, mantendo integralmente a sentença da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, proferida pela juíza Lia Freitas Lima.
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A comissão havia sido criada para investigar uma suposta incompatibilidade entre o exercício do cargo de vice-prefeito e a função de delegado de Polícia. O procedimento foi fundamentado no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade político-administrativa de prefeitos e vereadores e prevê a possibilidade de cassação de mandato.
No entanto, tanto a sentença de primeira instância quanto o Tribunal entenderam que a legislação só pode ser aplicada ao vice-prefeito quando ele efetivamente assume ou substitui o prefeito no exercício da chefia do Poder Executivo.
De acordo com o acórdão, ficou comprovado nos autos que Miguel Gomes da Rocha Neto nunca substituiu o prefeito desde sua posse, condição considerada indispensável para a instauração de processo político-administrativo com base no Decreto-Lei nº 201/67.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que o próprio artigo 3º do decreto estabelece que o vice-prefeito somente se sujeita ao mesmo processo do prefeito quando estiver exercendo suas funções por substituição. O entendimento adotado pelo colegiado segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça paulista.
A Câmara Municipal defendia que o vice-prefeito, por ser agente político e sucessor natural do prefeito, estaria sujeito às mesmas incompatibilidades funcionais do chefe do Executivo. Também argumentou que o Judiciário estaria interferindo em matéria interna do Poder Legislativo.
Os desembargadores, porém, rejeitaram a tese. Segundo o acórdão, embora o Judiciário não possa interferir no mérito de decisões político-administrativas do Legislativo, cabe à Justiça exercer o controle de legalidade dos procedimentos quando houver indícios de ilegalidade ou abuso de poder.
Com isso, foi mantida a determinação de nulidade da Comissão Processante desde sua origem e o consequente arquivamento do procedimento instaurado pela Câmara de Ilha Solteira.
A decisão também reforça que eventuais discussões sobre a compatibilidade entre o cargo de vice-prefeito e a função de delegado de Polícia devem ser tratadas pelos meios jurídicos adequados, não podendo servir de fundamento para um processo de cassação baseado no Decreto-Lei nº 201/67 quando o vice-prefeito não exerceu a função de prefeito.
Vice-prefeito
Ao divulgar a decisão, o vice-prefeito Miguel Gomes da Rocha Neto disse que, agora é preciso “caminhar para o futuro, para frente” e que é necessário manter um diálogo entre todos os entes políticos da cidade, para que um futuro melhor possa ser construído. “Eu estou aqui, à disposição, trabalhando, para que cada dia Ilha Solteira possa crescer”, disse o vice-prefeito.
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