Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
Já estão valendo, em todo o país, as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, já existentes em grande quantidade em Ilha Solteira, conforme resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas definem o enquadramento de cada tipo de veículo e estabelecem exigências sobre equipamentos obrigatórios, uso de capacete, necessidade de CNH, registro e emplacamento.
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A proposta é intensificar a fiscalização. Mas, por enquanto, ainda não houve nenhuma ação visando esse tipo de veículo no município.
A principal mudança atinge os ciclomotores, que passam a ter exigências semelhantes às das motocicletas.
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Regras por tipo de veículo
Veículo autopropelido
– Não precisa de CNH
– Não exige registro nem emplacamento
– Não exige capacete
– Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
Bicicleta elétrica
– Não precisa de CNH
– Não exige registro nem emplacamento
– Não exige capacete
– Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições
Ciclomotor
– CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
– Registro e emplacamento obrigatórios
– Uso de capacete obrigatório
– Equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo para controle de ruído
Motocicleta (moto tradicional)
– CNH categoria A
– Registro e emplacamento obrigatórios
– Capacete e equipamentos de segurança obrigatórios, incluindo iluminação da placa, lanterna de freio e setas dianteiras e traseiras
Definições dos veículos
– Bicicleta: veículo de propulsão exclusivamente humana, com duas rodas.
– Veículo autopropelido: possui uma ou mais rodas, motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões reduzidas.
– Bicicleta elétrica: exige pedalada para funcionamento do motor, não pode ter acelerador e tem limite de 32 km/h.
– Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h.
Exceções
Estão isentos das novas regras: – Veículos de uso exclusivo fora de estrada
– Veículos de competição
– Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Infrações e multas para ciclomotores
Multa
O ciclomotor poderá ser multado em casos como: – Circular em local não permitido ou em calçadas e ciclovias (infração média ou gravíssima)
– Rodar sem placa, sem registro ou licenciamento (infração gravíssima)
– Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete (infração gravíssima, com suspensão da CNH)
– Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem autorização
As multas variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, com 4 a 7 pontos na CNH, conforme a infração.
As novas regras buscam padronizar a circulação, aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes, especialmente envolvendo ciclomotores e veículos elétricos.
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