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domingo - 18 janeiro - 2026
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Agora é lei: consultas e exames urgentes deverão ser realizados em até 90 dias em Ilha Solteira

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

Consultas e exames especializados classificados como de alta prioridade deverão ser realizados em até 90 dias na rede pública municipal de saúde de Ilha Solteira. A medida está prevista na Lei Municipal originada do Projeto de Lei nº 57/2025, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e já sancionado pelo prefeito Rodrigo Kokim (PL), passando a ter força de lei no município.

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O projeto é de autoria dos vereadores Alberto dos Santos Júnior, o Beto (PSD), Alessandro Rodrigues, o Tomate (PT), e Ricardo Casagrande (MDB). De acordo com o texto da nova legislação, o prazo máximo de 90 dias passa a valer para todas as consultas e exames especializados solicitados por profissionais da rede pública e classificados como prioridade alta, conforme os protocolos clínicos vigentes.


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A lei estabelece prazos ainda menores para grupos específicos. No caso de pessoas idosas, com 60 anos ou mais, o atendimento deverá ocorrer em até 60 dias. Já para pacientes portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatias graves, doenças neurológicas severas, AIDS, entre outras previstas na legislação, o prazo máximo será de 45 dias.

A classificação de prioridade alta deverá seguir critérios clínicos e epidemiológicos definidos pelos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. A execução e o cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar a regulação, a oferta e o monitoramento dos serviços.

Para garantir o cumprimento dos prazos, a legislação prevê medidas como parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados, uso de telessaúde e telediagnóstico, implantação de sistemas de regulação com apoio de tecnologia e integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

A Secretaria Municipal de Saúde também deverá publicar, trimestralmente, relatórios com indicadores como o número de consultas e exames solicitados com prioridade alta, o percentual atendido dentro do prazo legal, o tempo médio de espera por especialidade e eventuais ações corretivas adotadas. O descumprimento sistemático da lei poderá ser apurado pelo Ministério Público, sem prejuízo de responsabilização administrativa dos gestores envolvidos.

Na justificativa do projeto, os autores destacam que a demora na realização de exames e consultas urgentes pode agravar quadros clínicos, aumentar o risco de morte e gerar sofrimento aos pacientes e suas famílias, além de elevar os custos para o sistema de saúde. Segundo os vereadores, a nova lei reforça o direito fundamental à saúde e busca garantir atendimento mais ágil a pacientes em situação crítica em Ilha Solteira.

 

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