Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
O presidente da Câmara, vereador Alberto dos Santos Jr., o Beto PSD), promulgou a Lei nº 2.371/2025, de autoria do vereador Alessandro Rodrigues, o Tomate (PT), que torna obrigatória a divulgação dos gastos da Prefeitura com eventos artísticos, culturais e festivos realizados ou custeados pelo Município.
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A norma havia sido vetada pelo Executivo Municipal, mas, após o veto ser rejeitado pelo Legislativo, foi promulgada pelo presidente da Câmara, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. A promulgação foi publicada no Semanário Eletrônico do Legislativo.
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Aprovada em 15 de setembro, a lei determina que a Prefeitura instale painéis informativos em locais visíveis ao público durante os eventos, com detalhes sobre valores pagos a artistas, fornecedores, prestadores de serviços, estrutura e demais despesas relacionadas à realização das atividades.
Segundo o autor do projeto, o objetivo da lei é ampliar a transparência no uso dos recursos públicos em eventos promovidos ou financiados pela administração municipal.
O que diz a legislação
A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelecem que, em caso de rejeição de veto do Executivo, a promulgação da lei cabe ao presidente do Legislativo.
O parágrafo 6º do artigo 33 da Lei Orgânica dispõe que, se o prefeito não promulgar a lei nos prazos previstos, o presidente da Câmara deverá fazê-lo em até 48 horas.
Já os parágrafos 9º e 10º do artigo 261 do Regimento Interno determinam que, rejeitado o veto, o texto aprovado deve ser encaminhado ao chefe do Executivo para promulgação no prazo de 48 horas. Esgotado esse prazo, a promulgação passa a ser de responsabilidade do presidente da Câmara, também em 48 horas.
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