Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
A Prefeitura de Ilha Solteira revogou a contratação emergencial da empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda. para o fornecimento da merenda escolar na rede municipal.
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O cancelamento do processo administrativo nº 114/2025 e da dispensa de licitação nº 78/2025 ocorreu “por interesse da administração”, após uma liminar suspender a contratação. Com isso, a empresa DFA Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda., que já prestava os serviços, continuará atendendo a rede até que seja realizada uma nova licitação.
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Segundo a Prefeitura, não haverá prejuízo no abastecimento da merenda escolar nas CEIs, Emeis e Emefs do município.
A revogação, publicada nesta segunda-feira (8), afirma que a administração “ao constatar a inconveniência e inoportunidade, poderá rever seu ato e, consequentemente, revogar o processo licitatório, respeitando os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa”. O documento acrescenta que razões de interesse público tornaram o procedimento inicialmente planejado “não mais conveniente e oportuno”.
Entenda o caso
A decisão liminar da Justiça de Ilha Solteira suspendeu a contratação emergencial da Plena Alimentação, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa DFA Della Fattoria, que já fornecia a merenda escolar por contrato vigente.
Segundo o processo, a DFA venceu licitação em 2022 e vinha mantendo o contrato com prorrogações sucessivas, sendo o último aditivo firmado em julho deste ano, com validade até julho de 2026. Apesar disso, no dia 29 de agosto, a Prefeitura autorizou a contratação direta da Plena, alegando suposta vantagem econômica e risco de responsabilização do gestor por manter o contrato atual.
Na ação, a DFA contestou a dispensa de licitação, apontando ilegalidade, ausência de situação emergencial que justificasse a medida e indícios de fraude documental. A empresa também destacou que a Plena já havia sido citada em investigações relacionadas à chamada “Máfia da Merenda”, na operação Prato Feito.
Ao analisar o pedido, o juiz João Luis Monteiro Piassi, da 2ª Vara de Ilha Solteira, considerou que não havia situação de emergência que justificasse a dispensa de licitação, ressaltando que o contrato da DFA estava vigente e que não existia risco de interrupção no fornecimento da merenda escolar. “Não me parece que a mera possibilidade de obter preços menores configure estado de emergência apto a autorizar a dispensa”, afirmou o magistrado.
O juiz ainda apontou indícios de irregularidades na justificativa para a contratação direta e determinou a suspensão imediata do ato administrativo que autorizou a Plena a assumir o serviço.
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