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quinta-feira - 17 abril - 2025
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Sindicato se posiciona contra obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID

Douglas Cossi Fagundes
Da Redação

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SindIlha) se manifestou contra o projeto que instituiu institui a obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a COVID, de autoria do vereador Tomate (PT). A matéria foi aprovada pela Câmara e vetada pelo prefeito Rodrigo Kokim (PL).

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Mesmo reconhecendo que “a vacinação contra a COVID é uma medida de saúde pública recomendada pelas autoridades sanitárias, com o objetivo de proteger a população e minimizar os impactos da pandemia”, ressalta que “a decisão de se vacinar é de caráter individual, cabendo a cada servidor público avaliar, junto a profissionais de saúde, o que entende ser melhor para si”.

Ainda de acordo com o Sindicato, “não há, no momento, nenhuma determinação legal que imponha a obrigatoriedade da vacinação para o exercício da função pública municipal”. “Reafirmamos nosso compromisso com os direitos individuais dos servidores e com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso”, divulgou o Sindicato.


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Projeto Vetado
O prefeito Rodrigo Kokim vetou o projeto. Ainda não há prazo para votação do veto.

Em sua justificativa, o prefeito alegou que “o mesmo se apresenta em total confronto com a legislação municipal e estadual, com a Lei Orgânica do Município e com a Constituição Federal, por vício de iniciativa do projeto, por entender que o mesmo não está em consonância com a própria legislação”.

De acordo com o documento enviado à Câmara, Kokim alega que o texto do PL n.º 05/2025
contém vícios de inconstitucionalidade formal e material, na medida em que viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo ao criar novas atribuições a Administração Municipal, e afronta o princípio da separação dos Poderes, além de ferir os direitos à intimidade e à privacidade, em desacordo a Lei de Proteção de Dados n.º 13.709/2018.

Ele também cita a Lei Estadual n.° 17.629, de 14 de fevereiro de 2023, que em seu art. 2° proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados”.

O projeto
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, a obrigatoriedade se aplicaria apenas aos funcionários públicos municipais, efetivos ou não, e agentes públicos municipais (como prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais).

A obrigatoriedade é para o ciclo completo da vacinação, obedecendo o calendário nacional de imunização.

Os funcionários e agentes públicos deverão apresentar a carteira de vacinação, comprovando a vacinação. Do contrário, estarão sujeitos às penalidades da Lei 8.122/90, que vão desde advertência e suspensão até demissão e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

 

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