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Com informações da Prefeitura de Itapura
A Prefeitura de Itapura informou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo arquivou o processo sobre supostas irregularidades nas obras de restauração do Palácio do Imperador.
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O processo apurava se houve irregularidades em relação ao prazo para a realização da obra.
A Prefeitura de Itapura informou ao órgão as providências administrativas adotadas em relação ao caso. Ela solicitou, por exemplo, um Laudo Pericial Técnico sobre a realização da obra, que apontou que não houve danos ao erário público.
A Prefeitura informou que o conselheiro Dimas Ramalho, ciente das providências administrativas adotadas pela Prefeitura, decidiu pelo arquivamento do processo.
Fogos de Artifício
A Prefeitura também informou que apresentou um laudo técnico, junto à Comissão Processante criada pela Câmara de Itapura, que comprovariam que os fogos utilizados no Réveillon 2023/2024 não ferem a legislação municipal (Lei 2055/2023), que proíbe a soltura de fogos com estampido no Município.
A empresa contratada, nesse laudo, informa que os fogos utilizados não se enquadram nas proibições do Ministério da Defesa, já que o “efeito principal são luzes e cores (visual)”.
Portanto, para a Prefeitura, “há perda do objeto” da investigação por parte da Comissão Processante.
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