Douglas Cossi Fagundes
Da Redação
Por cinco votos contra três, a Câmara de Ilha Solteira rejeitou na sessão desta segunda-feira, 11 de novembro, o parecer da Comissão de Justiça e Redação, que era contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar 20/2024, de autoria do prefeito Otávio Gomes (PSD), que pretende extinguir cargos de diretores e assessores da Prefeitura de Ilha Solteira. Com isso, o projeto será enviado para as demais comissões e pode ser votado já na próxima segunda-feira (18).
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O documento, assinado pelos vereadores Eduardo Vasconcelos (PL) e Thereza Rocha (MDB), foi colocado em votação e rejeitado pela maioria dos vereadores presentes: Dalmi Guedes Jr. (PSD), Docílio José Correia Feitosa (União Brasil), Jerfson Kanon (União Brasil), Luís Otávio Collus de Paula (União Brasil) e Ricardo Casagrande (MDB). Votaram favoráveis os dois autores e o vereador Cícero Aparecido da Silva (PDT).
O projeto
O projeto extingue sete cargos de diretores e 13 de assessor. Outros oito de diretores e seis de assessor seriam mantidos.
🚨Cargos de Diretores que podem ser extintos🚨
👉Diretor de Planejamento
👉Diretor de Juventude
👉Diretor Água de Esgoto
👉Diretor de Projetos e Obras
👉Diretor de Comunicação
👉Diretor Agronegócios, Pesca e Meio Ambiente
👉Diretor de Saúde (Atenção Especial)
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Parecer contrário
No parecer, Eduardo e Thereza citam a Lei Orgânica do Município de Ilha Solteira, em seu Art. 55-D, que diz que “até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, o Prefeito deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da Administração Municipal que conterá, entre outras, informações atualizadas sobre: VII– Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal, para permitir que a nova Administração decida quanto à conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los”.
A Comissão argumenta, ainda, que o atual Governo, até o momento, mantém todos os cargos que pretende extinguir. “Todos são importantes para atual administração, mas para a próxima administração, o Prefeito atual, considera desnecessários”, diz a Comissão no parecer.
O documento também considera que “não há justificativa (fundamentação) para que os cargos citados sejam extintos”; “que o princípio da governabilidade, no que diz respeito às condições de trabalho, está relacionada à capacidade de colocar as condições necessárias governabilidade para o próximo gestor”; “que não há razão de ordem jurídica para extinção dos referidos cargos” e “que contraria o interesse público, pois o Prefeito Eleito para a próxima gestão é quem deve definir quais cargos são prioritários na estrutura organizacional”.
Conclusão
A Comissão considera que o PLC “fere a Constituição Federal, em seu artigo 37, que diz que a “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”.
Para a Comissão, o PLC “fere os princípios da Impessoalidade, Moralidade e o Interesse Público”. “Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais, não podem interferir na Administração Pública. O princípio da Moralidade se relaciona com a atuação dos agentes públicos de acordo com valores como probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé e honestidade. Também pretende evitar ações que visem confundir, dificultar ou minimizar direitos dos cidadãos e cidadãs”.
Vereador Ricardo apresentou voto contrário e a favor do projeto

O vereador Ricardo Casagrande, que também integra a Comissão de Justiça e Redação, apresentou um voto em separado, se manifestando favorável à tramitação do projeto.
Para o vereador, as justificativas apresentadas por Eduardo e Thereza não tem fundamentação condizente com a inconstitucionalidade apontada no projeto. “Parece que os vereadores chegaram a esta conclusão pura e simplesmente por uma questão pessoal e de interesses políticos, o que não se pode permitir e até mesmo confundirmos. E isso fica claro porque nas justificativas apresentadas não há sequer uma fundamentação jurídica pertinente à conclusão pela inconstitucionalidade do Projeto, chegando a ser um verdadeiro absurdo as alegações feitas”, disse o vereador.
Ricardo prossegue afirmando que “é surreal dizer que o projeto em questão fere o que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal” e que “é mais surreal ainda afirmar que o projeto em questão fere os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O vereador ressalta que, ao contrário do que afirmaram Eduardo e Thereza em seu parecer, Otávio apresentou sim justificava ao Projeto de Lei Complementar, citando o trecho de que “tais cargos e funções, embora necessários e devidamente justificados pela atual Administração, foram alvo de denúncia no Ministério Público local”. “Dessa forma, possibilitamos que a nova administração, que tomará posse em 2025, possa ingressar sem a necessidade de justificar a manutenção dos mesmos, podendo posteriormente vislumbrar a possibilidade da criação ou não, de acordo com o seu entendimento, sem comprometer o andamento dos serviços públicos essenciais. Além disso, a chegada de uma nova gestão no ano vindouro, traz consigo novos planos e projetos, sendo que com a presente extinção, fica permitido o ajuste do quadro de pessoal às novas prioridades de governo, direcionando a aplicação dos recursos públicos, de acordo com os anseios do novo Prefeito e sua equipe”, diz a justificativa apresentada por Otávio.
Ricardo também alegou perplexidade em relação ao voto de Eduardo pela manutenção dos cargos que podem ser extintos, já que ele votou contra a criação dos mesmos em 2022. “O que nos causa estranheza é justamente isso… Os mesmos cargos que (o vereador Eduardo) julgou serem ilegais e inconstitucionais agora se revestem de legalidade e constitucionalidade. Há uma nítida contradição no posicionamento do vereador”, afirmou Casagrande.
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